Apuração tratava da aquisição de vacinas Covaxin, destinadas a combater a Covid-19
Nesta sexta-feira (22), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou uma ação contra o presidente Jair Bolsonaro. O caso tratava da negociação pela aquisição de vacinas Covaxin, destinadas a combater a Covid-19.
O inquérito tinha por objetivo apurar se o presidente Jair Bolsonaro teria cometido crime de prevaricação na negociação para a compra da vacina Covaxin. O contrato do imunizante não se concretizou e acabou sendo cancelado em agosto do ano passado.
Em janeiro deste ano, a Polícia Federal (PF) apresentou as conclusões do caso e afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de crime. A entidade ainda apontou que o crime de prevaricação ocorre quando o agente público adia ou deixa de cumprir suas funções com intenção de benefício próprio e que não faz parte das competências do presidente a comunicação de irregularidades. A PGR seguiu o entendimento da PF.
“Recebo, em parte, o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República como distinta promoção de arquivamento do presente inquérito e defiro (…) esse derradeiro e reconfigurado pedido de arquivamento”, escreveu Rosa Weber em sua decisão desta sexta.
Antes, a ministra havia negado arquivar o caso ao afirmar que não aceitaria a justificativa inicial da PGR. No entanto, o órgão recorreu afirmando que não havia “justa causa” para continuar a apuração.
A investigação foi aberta após o deputado Luís Miranda (Republicanos-DF) dizer que ele e o irmão, Luis Ricardo Miranda, teriam se reunido com o presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de março do ano passado. Na ocasião, segundo o parlamentar, eles teriam levado ao presidente informações acerca de problemas na negociação da aquisição da Covaxin.
A Polícia Federal (PF) confirmou que houve o encontro entre o presidente da República e os irmãos Miranda, mas entendeu que o conhecimento da denúncia não seria suficiente para caracterizar o crime de prevaricação, porque não existiria um “dever funcional” do presidente para agir no caso. Após essa manifestação, a PGR solicitou o arquivamento da investigação.