‘Censura ou ditadura?’ – Usando argumento de Moraes, juiz manda prender jornalista de 73 anos

Informações que vem do estado de Alagoas dão conta de que algo polêmico ocorreu na manhã da última sexta-feira (21).

Um juiz do estado determinou a prisão da jornalista Maria Aparecida, de 73 anos de idade.

De acordo com o conhecido jornal “Extra” de Alagoas, para prender a jornalista, o magistrado usou como argumento trecho de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o jornalista Allan dos Santos – que está exilado nos Estados Unidos.

A prisão preventiva dela foi determinada pelo juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal de Maceió.

Igualmente o caso envolvendo Allan dos Santos, o juiz de Alagoas afirmou que a prisão de Maria Aparecida seria a única medida possível para evitar a ocorrência de crimes. Para o magistrado, a jornalista praticou o crime de calúnia e difamação.

“Para se evitar que a querelada [jornalista Maria Aparecida] continue delinquindo no transcurso da persecução penal, como comumente sempre se deu, é necessário, neste caso específico, (…) fazer uso da prisão”, afirmou o juiz, acrescentando que a jornalista é responsável por disseminar “verdadeiro discurso de ódio”.

“Por amor ao debate, importante destacar que, em tese, estamos diante de um verdadeiro discurso de ódio, que em nada se apresenta como liberdade de expressão”, prossegue a decisão.

O magistrado alagoano faz questão de citar nominalmente a decisão o “eminente ministro Alexandre de Moraes”.

Ainda segundo o Extra, o processo que culminou na prisão da jornalista foi movido pela juíza Emanuela Porangaba. Na ação, a jornalista é acusada de usar seu canal no YouTube para afirmar que a magistrada fez “maracutaias” em decisões relacionadas à empresa Braskem.

A defesa da jornalista Maria Aparecida já se manifestou.

“Repudia-se uma prisão, antes de um julgamento, a uma idosa de 73 anos, fragilizando a sua saúde física e a deixando vulnerável a eventuais ataques promovidos dentro do cárcere e patrocinado para além dos seus muros”, afirmou o advogado Thiago Pinheiro.

Ele ainda disse mais: “Em suma, a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada”.

Fonte: JCO

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