O termo “união estável” já não é novidade. Já faz alguns anos que a escritura de união estável vem sendo cada vez mais adotada pelos casais brasileiros. Com a pandemia, aumentou, de maneira significativa, as formalizações destas uniões, principalmente em razão das mudanças nas relações, onde muitos casais passaram a dividir a mesma casa.
“União estável se dá quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua e com convivência pública, sempre com o objetivo de constituir família”, comenta o Substituto do Tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP, ao explicar que esta escritura tem a finalidade de regrar os direitos e os deveres do casal, podendo definir o regime de bens e até mesmo a alteração dos nomes.
Segundo ele, é indicada para as pessoas que desejam definir um regime de bens que regre a relação, para que fique provada a convivência perante os órgãos públicos e, assim, garantir todos os direitos em caso de falecimento de um dos dois. Gavazzi conta que antigamente a lei estabelecia um prazo de cinco anos para a configuração da união estável. Já o código civil atual e a jurisprudência, excluiu a necessidade de comprovação de tempo, sendo que agora o requisito imprescindível para a sua configuração é o chamado animus familiae (objetivo de constituição de família).