Duas horas após o julgamento, magistrados pegaram carona com Fernando Haddad
Duas horas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), três ministros da Corte pegaram carona em um voo do ministro da Fazenda do governo Lula (PT), Fernando Haddad, em um jato da Força Aérea Brasileira (FAB). São eles: Alexandre de Moraes, Floriano Marques e André Ramos Tavares. As informações são do portal Poder 360.
Feito no dia 30 de junho deste ano, por volta das 16h25, esse é apenas um dos diversos voos em que ministros do Judiciário aparecem como acompanhantes de ministros da Esplanada no primeiro semestre de 2023.
A prática não é ilegal, pois há dispositivos em um decreto presidencial de 2020 (n° 10.267) que permitem as caronas. Contudo, elas não são divulgadas pelo governo sem insistência. O Poder360 conta que teve de entrar com 37 pedidos de Lei de Acesso à Informação e recursos em várias instâncias para obter os dados.
As informações apontam que foram ao menos 14 voos em que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pegaram carona com ministros de Lula. Para efeitos de comparação, no governo Bolsonaro, foram dez em todos os quatro anos de mandato.
O ministro do STF que mais voou nos jatos da FAB no primeiro semestre deste ano foi Alexandre de Moraes, com um total de oito viagens, sendo cinco delas requisitadas por Haddad. Outras três foram como acompanhante da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e mais uma ao lado do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França.
Aposentado no Supremo, o ex-ministro Ricardo Lewandowski também aproveitou caronas, totalizando quatro viagens, uma delas depois que já estava fora do STF. Ele acompanhou o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e a titular da pasta do Meio Ambiente, Marina Silva.
Já o magistrado Gilmar Mendes embarcou em dois voos junto de Jorge Messias.
Os números, contudo, podem superar o divulgado, porque o Ministério da Defesa se negou a conceder informações para o levantamento, desrespeitando a Lei de Acesso à Informação.