Corte considerou que a quantia declarada por Kalil teria origem não identificada
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a desaprovação da prestação de contas de campanha do atual prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), referente às eleições municipais de 2016. Por maioria, os ministros determinaram que o político promova o ressarcimento de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.
Na prestação de contas analisada pela Corte, o prefeito alegou que foi realizada doação de recursos próprios para a campanha eleitoral, por meio de venda de imóvel a seus filhos. Na ocasião, Kalil disse que teria vendido, em 10 de outubro de 2016, 37,5% de um imóvel situado no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, para os seus três filhos, no valor de R$ 2.231.250.
Em 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu, porém, reiterando uma sentença de primeira instância, que a quantia de R$ 2,2 milhões declarada por Kalil teria origem não identificada. Na análise do TSE, os ministros avaliaram um recurso do prefeito contra a decisão do ministro Sérgio Banhos, relator, que manteve o entendimento do TRE mineiro.
Ao votar pela desaprovação das contas, Banhos, que foi seguido por Carlos Horbarch, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, disse que “o ponto central diz respeito à ausência de provas de origem que teriam possibilitado as doações”. Já o ministro Alexandre de Moraes, que teve o voto acompanhado por Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, aprovou as contas com ressalvas.