TSE multa Bolsonaro por propaganda antecipada em motociata

A multa aplicada é de R$ 5 mil; evento ocorreu em abril, na cidade de Cuiabá (MT)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a aplicação de multa ao presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda antecipada em uma motociata. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), legenda do adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

O ato ocorreu na cidade de Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Além da motociata, a ação alega que houve um ato político em um templo religioso no local. A multa aplicada é de R$ 5 mil.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizavam ato de campanha.

“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato”, afirmou o ministro.

Além de Lewandowski , também votaram pela aplicação da multa os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

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