Também haverá prisão para quem contratar disparo de mensagens em massa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, o texto que irá regulamentar a propaganda eleitoral nas eleições de 2022. O trecho da minuta determina a prisão de candidatos que divulgarem fake news ou contratarem disparo de mensagens em massa.
A Corte determinou que aqueles que se enquadrarem em uma dessas ações sejam submetidos à pena de dois meses a um ano de prisão e a pagamento de multa. O tempo mínimo de prisão é de dois meses.
O texto define como “fake news” os “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” e prevê punição para quem divulgar este tipo de conteúdo, para beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. Também não serão toleradas fake news que atinjam o processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.
No caso de contratação de terceiros para o envio de mensagens em massa, ou realização de comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação, a punição será de dois a quatro anos e a multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, a minuta foi elaborada com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas.