TRF-2 derruba decisão que afastou a presidente do Iphan

Desembargador Theophilo Miguel Filho atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União

Nesta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu a um pedido da Advocacia-geral da União (AGU) e derrubou uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Peixoto Dutra, de seu cargo. A determinação foi do desembargador Theophilo Miguel Filho, presidente interino do TRF-2.

O afastamento ocorreu no sábado (18), após a juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atender a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O afastamento ocorreu após declarações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro durante um evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Na ocasião, Bolsonaro falou que trocou a diretoria do Iphan após uma “reclamação” do empresário Luciano Hang.

“Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra, e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da Pasta [Marcelo Álvaro Antônio, na época, e perguntei]: Que trem é esse? O que é Iphan, com “ph”? “Ripei” todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá”, disse Bolsonaro.

Ao derrubar a decisão da Justiça do Rio, o desembargador Theophilo Miguel Filho afirmou que “essa decisão, portanto, tem potencialidade de causar grave lesão à ordem administrativa”.

O magistrado afirmou ainda que o “afastamento abrupto como realizado neste caso, a partir de uma fala isolada de uma gestora pública, sem qualquer indício de prova dos vícios apontados, além de violar o princípio do contraditório, gera grave insegurança social e jurídica e coloca em risco o desempenho de políticas públicas conduzidas por relevante instituição pública”.

AFASTAMENTO

O pedido de afastamento de Larissa Peixoto Dutra do cargo foi apresentado por Calero no ano passado, ao afirmar que ela não possuía os requisitos para a função. Em sua decisão, a juíza apontou que Hang é “notório apoiador do governo” e que este “procedeu à substituição da direção da referida autarquia, de modo a viabilizar a continuidade da obra” de interesse do empresário.

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