TRE-RS: Uso da bandeira não caracteriza propaganda eleitoral

Entendimento de juíza foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, nesta sexta-feira

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, informou que vai considerar a bandeira do Brasil uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, no próximo dia 16 de agosto. Sem citar o nome de Bolsonaro, a magistrada alegou que o símbolo nacional tornou-se claramente a marca de apenas “um lado da política”.

Nesta sexta-feira (15), o entendimento da magistrada foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral.

A consulta ao TRE foi feita pelo MDB. As informações são do site GaúchaZH.

A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do caso no TRE, destacou a repercussão que o caso teve nas redes sociais. Na avaliação dela, a bandeira nacional se coloca acima das questões eleitorais.

Kubiak citou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou que o uso de símbolos nacionais não se configura propagada eleitoral. “Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral”, disse a relatora, em seu voto, que foi seguido pela maioria.

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