Deputado terá que devolver os recursos já empenhados em conta bancária à sua campanha
Candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, o deputado federal Daniel Silveira (PTB) teve os acessos ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Por unanimidade, os juízes eleitorais acolheram o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o que deve ser o primeiro passo para o indeferimento da candidatura do deputado.
Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos de prisão em julgamento de 2021.
A liminar foi concedida pelo relator do processo, o ministro Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Além da restrição às verbas dos fundos até a definição sobre sua candidatura, Daniel terá de devolver os recursos públicos já empenhados em conta bancária à sua campanha.
O PTB ainda deverá pagar multa de 10% sobre os valores repassados a candidatura após a publicação da liminar, mesmo percentual que incidirá sobre a quantia empenhada por Daniel Silveira em custeio de material de campanha.
A definição sobre a candidatura de Daniel Silveira, condenado a oito anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal e indultado por Jair Bolsonaro (PL), ainda não foi oficializada pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, o desembargador se refere a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da semana passada, que suspendeu o acesso do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário a Roberto Jefferson (PTB), postulante ao Palácio do Planalto, que também foi condenado no âmbito de inquéritos que apuram a organização de atos antidemocráticos e de ataques às instituições. O mérito ainda deve ser avaliado pelo colegiado do TRE-RJ.
O magistrado, no entanto, manteve o direito de Silveira ao horário eleitoral gratuito, nos limites da decisão do TSE, até que seja apresentado o contraditório. Ele também não avaliou o mérito de uma eventual cassação de candidatura. Sua elegibilidade vem sendo questionada devido sua condenação no STF. Ou seja, ele pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.