TRE nega pedido para impugnar candidatura de Pablo Marçal

Ação pela suspensão do registro de candidatura do empresário foi movida pela sigla de Tabata Amaral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo manteve a candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo ao negar o pedido feito pelo PSB, partido da adversária Tabata Amaral. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21).

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que suspender o registro da campanha de Marçal poderia produzir ausência do nome do candidato na urna eletrônica, podendo “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, o que poderia atrapalhar o pleito e até comprometer a validade das eleições.

O PSB utilizou um argumento meramente técnico ao afirmar que a opção feita pelo PRTB, ao escolher o empresário, fere o estatuto da sigla, que prevê, segundo a petição, que os candidatos tenham sua filiação formalizada em pelo menos seis meses antes da convenção do partido.

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