O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-ministro e pré-candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A legenda o acusava de propaganda eleitoral antecipada, mas a Corte julgou a ação improcedente.
O PT protocolou a representação após fotos de Tarcísio e de um pré-candidato a deputado estadual circularem na janela traseira de ônibus em Osasco. O partido afirmou que o ex-ministro teria violado as regras eleitorais, pediu a remoção dos anúncios e aplicação de multa.
A defesa do ex-ministro, por sua vez, sustentou que não houve pedido de votos e que a mera veiculação de sua imagem não caracteriza violação às normas eleitorais.
“A simples veiculação de sua imagem, sem qualquer pedido explícito de voto, não configura propaganda eleitoral, na esteira do entendimento consolidada pelo TSE, no sentido de que “a divulgação, durante a pré-campanha, por meio proscrito durante o período de campanha, só configura propaganda antecipada se apresentar, em seu conteúdo, pedido explícito de voto ou, ao menos, elementos suficientes para comprovar a conotação eleitoral do ato impugnado””, argumentou a defesa.
Tarcísio ainda afirmou que não tinha conhecimento prévio da veiculação de sua imagem nos busdoors, o que impediria sua responsabilização. Ele destacou, por fim, que as imagens foram removidas.
A juíza Maria Claudia Bedotti endossou os argumentos dos advogados de Tarcísio e considerou que o anúncio em questão estava protegido pela liberdade de expressão.
“Na ausência de pedido explícito de votos, as imagens constantes dos busdoors encontram-se protegidas pela liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral ilícita e sim um indiferente eleitoral, fora, portanto, da alçada desta Justiça Especializada e, por conseguinte, das proscrições da legislação eleitoral”, assinalou.