Supermercado terá que pagar indenização de R$ 5,5 mil
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um supermercado na Zona Norte de São Paulo a indenizar em R$ 5,5 mil uma mulher transexual – ou seja, que nasceu homem, mas que diz se identificar como mulher – por conta de uma abordagem feita por um segurança do estabelecimento após a utilização do banheiro feminino do local, em 2016.
De forma unânime, os três desembargadores responsáveis pelo julgamento confirmaram a decisão tomada em primeira instância, que já havia determinado a multa, e negaram um recurso movido pelo supermercado. De acordo com informações presentes no processo, o transexual alegou ter sido xingado pelo funcionário do supermercado após utilizar o banheiro feminino.