Toffoli rejeita ação e mantém restrição de liberdade religiosa a ianomâmis

Partido questionou portaria da Funai que proibiu presença de missionários em terra indígena

Sem analisar o mérito, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Podemos para tentar derrubar uma portaria do governo Lula que restringe a liberdade religiosa em terras ianomâmis.

Publicada em 30 de janeiro, a portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tornou “terminantemente proibido o exercício de quaisquer atividades religiosas com os povos indígenas, bem como o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas”. Para o Podemos, a proibição afronta a Constituição Federal, que estabelece para todos os brasileiros, indígenas ou não, a liberdade religiosa.

Para Toffoli, no entanto, que não analisou o mérito do pedido, a portaria não regulamenta diretamente dispositivos constitucionais e, por isso, não pode ter sua constitucionalidade analisada pelo STF. Isso porque, segundo ele, a portaria é fundamentada em outra portaria, a que declarou a emergência de saúde na terra indígena.

“Nessa qualidade, a norma questionada configura ato normativo de natureza secundária, não regulando diretamente dispositivos constitucionais. Em verdade, nem sequer se reveste de caráter normativo, pois não é dotada dos caracteres da generalidade, abstratividade e imperatividade, tão somente regulando situação concreta específica, o que não é passível de impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu o ministro, ao rejeitar a ação.

A portar, além de proibir a liberdade religiosa, também faz uma série de exigências e proibições para quem tiver contato com os ianomâmis. Quem chegar à terra indígena deve ter esquema de vacinação completo contra covid-19 e outras doenças, não pode levar armas, bebidas alcoólicas, drogas, alimentos com alto teor de gordura ou açúcar nem uma série de outras restrições.

No Congresso, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL 30/2023) para sustar dois itens da portaria — justamente os que tratam da liberdade religiosa. “Em face do ordenamento jurídico pátrio, todas as recomendações e as proibições que subjuguem o exercício da liberdade e do proselitismo religiosos são inconstitucionais, e, portanto, merecedoras de reprimenda e rejeição”, escreveu o senador, na justificativa do projeto. O PDL aguarda designação de relator, de acordo com o site do Senado.

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