Toffoli ordena soltura de “Cantor do PCC” preso na Argentina

Ministro derrubou ordem de prisão que tinha sido determinada pelo Superior Tribunal de Justiça

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, nesta quinta-feira (19), a soltura de Elvis Riola de Andrade, um ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel apontado como sendo ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Elvis, que é conhecido como Cantor, está preso na Argentina desde o último dia 1° de agosto.

Os problemas de Elvis com a Justiça decorrem de uma condenação que ele recebeu pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, em 2009. De acordo com os autos, o crime teria sido cometido a mando de lideranças do PCC.

Em 2010, ele foi preso preventivamente pelo crime, e só foi colocado em liberdade em 2021, após ser condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. Na ocasião, o juiz de primeira instância considerou que Elvis poderia recorrer em liberdade por ter ficado preso durante 11 anos ao longo da tramitação da ação penal.

Em agosto de 2023, porém, a segunda instância da Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-diretor da Gaviões da Fiel e determinou que ele voltasse a ser preso. Contudo, apenas quatro meses depois, em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão e determinou a soltura de Elvis.

Já em junho deste ano, o STJ ordenou, a pedido do Ministério Público, que Cantor fosse detido novamente. A razão para a solicitação foi uma tentativa de entrada de Elvis na Bolívia, em abril, que a Corte interpretou como descumprimento das medidas impostas pelo tribunal para que o condenado permanecesse em liberdade. O ex-diretor foi detido em Buenos Aires em 1° de agosto.

Foi em razão dessa prisão na Argentina que a defesa de Elvis Riola apresentou o habeas corpus que foi aceito por Toffoli nesta quinta. Na decisão, o ministro do Supremo citou o período em que Cantor ficou preso preventivamente e disse que está “caracterizada a excepcionalidade” no caso.

“[Elvis Riola de Andrade] sequer pôde auferir eventuais benefícios de progressão de regime diante da prisão cautelar, em total dissonância com a jurisprudência da Corte. Caracterizada a excepcionalidade no caso concreto”, disse Toffoli.

Além disso, o magistrado afirmou que o STJ determinou que Elvis entregasse o passaporte, mas que não o proibiu expressamente de deixar o Brasil, já que nas viagens pela América do Sul a utilização de passaporte não é necessária.

“Desse modo, a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”, completou o ministro.

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