Templo da Igreja Mundial pode ser desocupado pela polícia

Justiça determinou uso da força policial em ordem de despejo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Igreja Mundial do Poder de Deus desocupe imóvel na cidade de Monte Alto, interior do estado. O tribunal também autorizou o uso de força policial, caso a igreja apresente resistência, para que haja o devido cumprimento da decisão judicial.

A ordem é da juíza Juliana Francini dos Reis de Oliveira e o reclamante é um empresário credor de uma dívida de aproximadamente R$ 15 mil, pertinente aos vencimentos do contrato de aluguel do imóvel, onde está instalado um templo religioso da denominação cristã.

Liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, a Igreja Mundial do Poder de Deus reconhece a dívida, mas argumenta que a cobrança é excessiva, ou seja, que o valor apresentado pelo empresário excede a quantia que lhe seria de direito. A instituição religiosa sustenta que o proprietário do imóvel omite valores repassados como abatimento de parcelas já pagas e questiona o cálculo apresentado acerca da correção monetária e juros.

A denominação evangélica se apresenta como instituição religiosa sem fins lucrativos, prestadora de serviços filantrópicos gratuitos e mantida apenas com ajuda de fiéis.

De acordo com decisão judicial, o contrato de locação está rescindido e, apesar do despejo do imóvel, fica a Igreja Mundial do Poder de Deus obrigada a pagar os valores em atraso, com a devida correção. O mandado de despejo foi expedido em 25 de abril.

Ainda cabe recurso da decisão.

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