Supremo vai julgar caso que pode “anular” eleição de 7 deputados

Alteração em análise no STF pode modificar forma como as sobras eleitorais são distribuídas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar nesta quarta-feira (21) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s) que podem “anular” o mandato de sete deputados federais. A mudança pode ocorrer se a Corte rejeitar uma mudança do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, que tornou mais rígida a distribuição das vagas restantes na conta feita pelo sistema proporcional.

O julgamento coloca em risco o mandato de quatro deputados do Amapá. São eles: Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados é formada por oito parlamentares, ou seja, o STF pode mudar a metade dos representantes do estado.

As bancadas do Distrito Federal, Rondônia e Tocantins também podem ser afetadas. Foram eleitos por causa da mudança de 2021 os parlamentares Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União Brasil-RO).

Ao Estadão, Gilvan Máximo afirmou que está “confiante” em um resultado que não coloque fim no seu mandato. O veículo também procurou os parlamentares Dr. Pupio, Lázaro Botelho, Lebrão, Professora Goreth, Silvia Waiãpi e Sonize Barbosa, mas não obteve retorno.

“SOBRAS” DO SISTEMA PROPORCIONAL

O julgamento na Suprema Corte será de três ações que tratam sobre o mesmo tema. A primeira é de autoria do Rede Sustentabilidade, a segunda do Podemos e do PSB, e a terceira do PP, legenda do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

No Brasil, os deputados são eleitos a partir do sistema proporcional, onde são atribuídos não apenas os votos destinados a cada candidato, mas também aos partidos. A definição das cadeiras no Legislativo se dá com o cálculo, nessa ordem: do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” desta conta.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral. O que está em questionamento no STF, porém, são as sobras desse cálculo, já que a distribuição de vagas considera apenas os números inteiros.

O que ocorreu na prática foi que uma mudança realizada em 2021 limitou o direito de disputa pelas vagas remanescentes. Com a alteração, só puderam concorrer à distribuição das sobras de vagas os candidatos que atingissem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtivessem um mínimo de 80% desse quociente.

De acordo com o relator do processo, o hoje ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, o modelo fere a Constituição por restringir o “pluralismo político”.

“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado.

O julgamento foi iniciado em abril do ano passado, tendo o voto de Lewandowski e dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes favoráveis à derrubada da regra. A sessão foi interrompida após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Lewandowski defendeu que a mudança passasse a valer a partir da decisão da Corte, mas Moraes e Gilmar votaram para que também fosse aplicada nos resultados das eleições de 2022. Ou seja, se a maioria da Corte seguir Moraes e Gilmar, a mudança nas bancadas seria feita e os sete deputados perderão os seus mandatos.

STF NEGOU PEDIDO DA CÂMARA DE SE PRONUNCIAR NO JULGAMENTO

No último dia 30 de janeiro, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou um pedido para que o STF permita um pronunciamento na Corte durante o julgamento. A petição foi negada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, pelo fato de que a apreciação da ação se iniciou no Plenário Virtual.

No ofício, a Advocacia da Câmara diz que a decisão do STF pode mudar a composição da Casa, provocando “mudanças no funcionamento de seus órgãos”.

“Também a segurança jurídica recomenda que esta Casa possa se manifestar durante o julgamento presencial da causa. Isso porque um dos pontos controvertidos durante o julgamento virtual do feito consiste justamente na modulação de efeitos da eventual decisão, que gerou ressalvas do ministro Alexandre de Moraes em relação ao relator”, disse a Câmara no pedido.

AGU E PGR DIVERGIRAM SOBRE MUDANÇA

Em dezembro de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer desfavorável à ADI. Segundo a AGU, o modelo de 2021 não interfere nos princípios constitucionais por ter sido alterada um ano antes da realização das eleições de 2021, o que respeitaria a anualidade eleitoral.

“A resolução não viola o princípio da anualidade, porquanto apenas explicita o regramento contido no Código Eleitoral no tocante às regras relativas à distribuição das sobras eleitorais, aperfeiçoando as disposições previstas em lei federal”, afirmou a AGU.

Por outro lado, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras emitiu um parecer favorável à derrubada das normas em fevereiro do ano passado. Segundo Aras, o modelo adotado nas últimas eleições reduzem o acesso das legendas pequenas no Legislativo, o que afetaria o “pluripartidarismo e o princípio da igualdade de chances”.

“A exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa, sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”, completou o ex-PGR.

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