Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu tirar a tornozeleira eletrônica do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, apontado como lobista e operador do ex-ministro petista José Dirceu.
Antes de ser condenado na Lava Jato a 12 anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Moura chegou a fechar delação premiada com o Ministério Público Federal, mas perdeu os benefícios do acordo após apresentar versões conflitantes à Justiça.
Em julgamento realizado na terça-feira 8, os ministros da Segunda Turma decidiram manter as outras medidas impostas a ele, como o comparecimento mensal em juízo e a proibição de deixar o país, com a respectiva entrega do passaporte.
O relator do caso, Luiz Edson Fachin, votou por manter a tornozeleira. Para ele, como os valores ilícitos atribuídos a Moura seguem no exterior, ainda há risco de novos atos de dissimulação e ocultação do dinheiro.
Além disso, Fachin declarou que a imposição de monitoramento eletrônico é uma medida proporcional e adequada. O voto do relator foi seguido pelo ministro André Mendonça. Gilmar Mendes
No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
Segundo Gilmar Mendes, o suporte fático utilizado para imposição da monitoração eletrônica tornou-se precário, especialmente diante da imposição e do cumprimento das demais medidas cautelares impostas há mais de dois anos.
Para o ministro, a alegação de que o empresário poderia tentar fugir da aplicação da lei penal não se justifica. Isso porque ele teve de entregar o passaporte e é obrigado a comparecer a todos os atos do processo a que for intimado.
Gilmar Mendes também afirmou que “o fato de qualquer pessoa possuir possíveis recursos financeiros no exterior não é argumento bastante para se impor o uso de tornozeleira eletrônica”.
A medida foi imposta a Fernando Moura pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito de sentença que o condenou por receber propinas destinadas pela empreiteira Engevix à Diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobras.