‘O víeis esquerdista da justiça à favor dos criminosos’ – STJ quer coibir o ‘enquadro’ policial

Recente decisão endureceu as regras para as abordagens policiais sob a justificativa de combater o ‘racismo estrutural’

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em abril que a abordagem policial por agentes de segurança pública é ilegal, caso seja realizada sob alegação de “atitude suspeita”.

O assunto foi parar na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que discutiu o tema na quinta-feira, 2. Um projeto de lei deve ser apresentado nos próximos dias para determinar a competência dos agentes de segurança para fazer as buscas pessoais como instrumento de policiamento preventivo.

“Na nossa compreensão, é necessário admitir a busca pessoal como medida de prevenção à violência e à criminalidade”, disse o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG).

O caso

A decisão do STJ foi tomada depois de uma denúncia de tráfico de drogas contra um rapaz abordado por policiais na Bahia. Com ele, foram encontrados em uma mochila 72 porções de cocaína, 50 de maconha e uma balança digital.

A defesa do homem, preso em flagrante, recorreu da condenação em primeira instância. Ao avaliar o caso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter a condenação. Em novo recurso, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

O STJ, por outro lado, apontou que a busca pessoal foi irregular porque os policiais não descreveram precisamente o que havia motivado a suspeita. Como efeito, o tribunal de Brasília decidiu trancar o processo e considerou ilegítimas as provas coletadas na abordagem.

Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão.

Para justificar seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, o relator argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a repetição de práticas que “reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

Segundo o entendimento dos ministros, a fundada suspeita só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito.

Decisão “reprime” atuação policial

O deputado Capitão Derrite (PL-SP) classificou a decisão como absurda. “Na prática, vai inviabilizar o serviço dos policiais, causando uma tragédia em termos de segurança”.

O diretor da Associação Nacional dos membros do Ministério Público, Pedro Ivo de Souza, disse que a atividade é essencial ao Estado. “É a manutenção da segurança”, observou. “A abordagem não tem situação grave desde que a pessoa não esteja no cometimento de um crime.”

Ronaldo João Roth, juiz da Justiça Militar de São Paulo, classificou a decisão do STJ como grande equívoco. “Nós teremos um caos no Brasil em matéria de segurança pública.”

O viés político-ideológico

Segundo o presidente da Federação Nacional de Praças, Heder Martins de Oliveira, “é assustador” o caminho que o país está sendo levado na questão da segurança. “Se nós não sairmos do viés político-ideológico, nós não vamos sair da mesmice”, alertou.

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais, a abordagem não existe para constranger ou como uma punição ao cidadão. “Ela está prevista em todas as legislações como instrumento do agente de segurança para fazer averiguação e buscar elementos de crimes”, disse o diretor da entidade Marcos Vinicius.

Para a Defensoria Pública Federal, as abordagens, da forma como vem sendo feitas, é um instrumento que permite abusos e a prática de violências. “Essa experiência de revista pessoal é iminentemente sofrida por uma parcela especifica da sociedade composta por pessoas negras”, justificou durante os debates na Comissão.

“Enxuga-gelo”

A proposta da Comissão é construir uma solução legislativa para dar eficácia às ações policiais. “As polícias não podem continuar neste eterno enxugar gelo, assistindo ao crime e a impunidade imperar em nossa sociedade”, salientou o deputado Subtenente Gonzaga.

A Associação Nacional dos Procuradores da República acredita que há um descompasso entre a realidade e a legislação. “O que me parece muito ausente é quais são os limites da atuação repressiva”, disse Ubiratan Cazetta, presidente da entidade.

Mozart Felix, diretor da Associação dos Delegados de Polícia, disse que o problema não é a abordagem policial. “É a ausência de modernização da legislação. O juiz trabalha com a letra da lei e, talvez, hoje, a lei não esteja em conforme com o que nós temos de anseio da sociedade”, observou.

Fonte: Revista Oeste

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