Nas operações policiais em que houver morte, o Estado deverá comprovar que a iniciativa foi legal e que não tem culpa pelos danos. Caso contrário, terá de indenizar os familiares da vítima. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na terça-feira 7 para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar reparações aos parentes de um homem que morreu após ser atingido durante tiroteio entre policiais e supostos traficantes.
O julgamento da Segunda Turma foi suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, relator do caso, e será retomado em 28 de fevereiro.
Já o ministro Edson Fachin sugeriu aguardar que o Plenário do STF julgue o tema de repercussão geral. A Corte vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.
O caso julgado no STF
No caso em julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização dos familiares da vítima por falta de prova de que o tiro tenha sido disparado por policiais.
Os familiares contestaram a decisão no STF. Em sessão virtual, Nunes Marques votou para negar o recurso. Segundo o magistrado, para analisar se o projétil saiu ou não de arma de agente estatal seria preciso reexaminar provas, algo proibido pela Súmula 279 do STF. Além disso, Marques destacou que não ficou demonstrado o nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado aos particulares — condição para estabelecer a responsabilidade objetiva do Estado.
No voto de Mendes, o decano do STF apontou que “as operações policiais no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, são desproporcionalmente letais e sem controle”.
“O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos, especialmente em comunidades carentes. A definição da responsabilidade civil do Estado não pode desconsiderar esse aspecto”, ponderou.
Mendes lembrou que o STF ordenou que o Estado do Rio elabore plano de redução da letalidade policial. Em caso de operação policial com morte ou lesões a pessoas, cabe ao Estado, com medidas como câmeras e peritos, demonstrar que a operação foi legal, e o dano não ocorreu por sua culpa, observou Mendes. Dessa maneira, o ministro votou para aceitar o recurso e condenar o Estado do Rio a indenizar os familiares da vítima.
Nunes Marques, então, pediu que o julgamento seja concluído na próxima sessão, de forma que os ministros possam avaliar melhor os pontos levantados por Fachin e Gilmar. Ainda não votaram os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.