STF rejeita denúncia de Ludmilla contra deputado Junio Amaral

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (19), para rejeitar a queixa-crime da cantora Ludmilla contra o deputado federal Cabo Junio Amaral, por calúnia e difamação. Em 2019, o deputado usou o Twitter para atacar a música recém-lançada Verdinha, afirmando que se trata de “apologia às drogas” e chamando a cantora de “garota propaganda do tráfico”.

“Muitas vagas nos hospitais são ocupadas por viciados e por vítimas da violência gerada pelo tráfico. Milhões de famílias destruídas por causa das drogas e você incentivando essa desgraça. Esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país… Se dependesse só de mim, legalizaria a rinha de maconheiro”, publicou o parlamentar à época.

Ao STF, Amaral afirmou que usou de suas atribuições como deputado federal para se manifestar e, por isso, estaria protegido pela imunidade parlamentar. Os advogados alegaram que “sua principal bandeira é o combate ao crime, como a incitação à prática de condutas ilícitas e a apologia ao consumo de drogas”.

O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o direito de opinião e manifestação dos deputados é inviolável por causa da imunidade parlamentar.

“As declarações do congressista estão sob proteção da inviolabilidade parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição Federal. Isso porque o Deputado Federal, dirigindo-se ao seu eleitorado, levando em conta a conclusão que fez sobre a música composta e interpretada pela querelante [Ludmilla], aborda questões relacionadas ao combate ao crime, em especial ao tráfico de drogas, o que pode ser compreendido como destacado tema de sua pauta institucional”, escreveu Barroso.

Seguiram o voto de Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Edson Fachin e Nunes Marques.

Com informações do STF

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