STF marca julgamento que pode libertar Sérgio Cabral

Ministros irão analisar se mantêm ou não ordem de prisão do ex-juiz Sergio Moro

O Plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 9 de dezembro o julgamento de um habeas corpus que pode implicar na soltura do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 e alvo de sentenças que somam mais de 300 anos de prisão. A discussão do caso foi agendada após o ministro André Mendonça devolver os autos para julgamento – em outubro ele pediu mais tempo para analisar o processo, suspendendo análise que era realizada também em sessão virtual. O placar está empatado em 1 a 1.

O habeas corpus que agora volta à pauta da Segunda Turma foi impetrado pela defesa de Cabral em junho de 2021 citando como precedente a anulação de condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar os processos contra o petista.

Os advogados do ex-governador fluminense sustentam que não deveria estar sob a alçada do juízo da extinta Operação Lava Jato a análise do processo em que Cabral foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão. A ação trata de supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

O caso começou a ser analisado pelo Supremo em junho, quando o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, votou por negar o pedido da defesa de Cabral, que implicaria na anulação da condenação imposta ao ex-governador do Rio. A avaliação do magistrado é a de que o processo em questão trata de “condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio” da Petrobras, o que justificaria a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para condenar Cabral.

A primeira sessão do julgamento, no entanto, acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Em outubro, o ministro devolveu os autos para análise da Segunda Turma, abrindo divergência no julgamento: votou por declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal do Rio.

O entendimento de Lewandowski implica na anulação de todos os atos decisórios na ação, desde o despacho que colocou Cabral no banco dos réus em tal processo. Além disso, resoluta na revogação da preventiva imposta ao ex-governador fluminense no bojo de tal processo.

A análise do caso será retomada com a apresentação do voto do ministro André Mendonça, em julgamento que começa na sexta-feira (9), e termina no dia 16 de dezembro. Também restam se manifestar os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Em paralelo, os ministros irão analisar outro habeas corpus sobre o mesmo caso, impetrado pela defesa de Cabral em setembro de 2021.

Agora, a situação jurídica de Cabral é diferente: a discussão sobre a preventiva que lhe foi imposta por Moro é retomada após os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogarem duas ordens de prisão contra o ex-governador no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

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