‘Administração do Tribunal e a área técnica devem reavaliar o cenário epidemiológico local no mês de abril’, informou a Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quinta-feira, 17, que mantém em vigor uma resolução que exige o uso de máscara nas dependências do tribunal.
Além disso, seguem sendo obrigatórias outras medidas, entre as quais o distanciamento de um metro e a apresentação do passaporte da vacina contra covid-19 ou teste RT-PCR para quem não se imunizou.
“A administração do Tribunal e a área técnica devem reavaliar o cenário epidemiológico local no mês de abril”, informou o STF, em nota.
Na semana passada um decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), desobriga o uso de máscara em locais fechados. A Corte decidiu não seguir a linha adotada pelo governo distrital.
O governador informou que o avanço na vacinação e a redução do número de casos de covid-19 permitiram o relaxamento da medida sanitária.
STJ
Mais cedo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também anunciou que vai manter a obrigatoriedade do item de proteção em suas dependências.
Segundo explicou o STJ, o decreto de Ibaneis Rocha, em nível distrital, não invalida os normativos editados pelos órgãos públicos e, portanto, não vincula o STJ.
“O uso da máscara permanece obrigatório, ainda, nos ônibus da corte que fazem a linha de ligação entre a sede do STJ e a rodoviária do Plano Piloto”, afirmou o tribunal.
A Corte ponderou que as medidas restritivas contra a covid-19 poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do tribunal, levando-se em conta as informações oficiais, como os índices de contaminação.
Senado e Câmara
Ao contrário do STJ, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados liberaram o uso de máscara nesta semana tendo em vista o decreto do governo do Distrito Federal.
Nas duas Casa, as sessões seguem no regime semipresencial, com os parlamentares autorizados a votarem sem precisar ir a Brasília.