Código Penal Militar prevê até um ano de detenção para quem expressar desaprovação a ato de superior ou do governo
Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela validade do artigo do Código Penal Militar (CPM) que prevê pena de até um ano de detenção aos militares que façam críticas públicas a atos de superiores hierárquicos ou a resoluções do governo.
O questionamento foi feito em 2017 pelo PSL, em ação na qual argumentou que o artigo 166 do CPM, de 1969, contraria a Constituição Federal, porque viola direito fundamental à liberdade de expressão.
O PSL sustentou que o CPM, criado no regime militar, estava obsoleto, e não se justificava mais diante da Constituição de 1988. Focalizando em policiais e bombeiros militares, o partido afirmou que “vários integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens” em redes sociais ou blogs, “com sanções que vão de repreensões até prisões”.
Porém, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a lei apenas pretende evitar excessos no exercício da liberdade de expressão e, com isso, garantir a segurança nacional e a ordem pública.
“A norma pretende evitar excessos no exercício da liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados esses indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade”, escreveu o ministro.
Toffoli disse considerar “a livre manifestação de ideias, quaisquer que sejam — e mesmo que envolvam críticas e protestos” —, como condição indispensável “para o amadurecimento do sistema democrático e para o desenvolvimento da sociedade pluralista pretendida pelo legislador constituinte”. Mas, no caso das carreiras militares, também pesam os princípios “da hierarquia e da disciplina”, que devem ser observados, afirmou o ministro.
Acompanharam o voto favorável à norma os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. A votação, no plenário virtual, começou em 31 de março e termina nesta quarta-feira, 12.