STF equipara ofensas a pessoas LGBTs a injúria racial

Votação acabou em 9 a 1 por esse novo entendimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1, na segunda-feira, 22, lei que iguala a homofobia a injúria racial. Dessa forma, os processos contra ofensas a pessoas LGBTs serão individualizados.

Em 2019, a Corte já havia determinado crime de racismo a esse tipo de discriminação contra o grupo. Entretanto a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, alegou, ao site G1, que “a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, ofender pessoas LGBT se torna um crime inafiançável e imprescritível, com pena de prisão de dois a cinco anos. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

O parecer por parte da maioria do Supremo sobre o caso já era esperado. Na tarde de segunda-feira, o tribunal havia formado maioria pelo entendimento de, em termos jurídicos, igualar a injúria racial ofensas a pessoas que se identificam como LGBTs.

No fim do julgamento, apenas Cristiano Zanin votou contra esse entendimento, enquanto André Mendonça se declarou impedido e, assim, não votou. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber acataram o pedido da associação ligada à comunidade LGBT.

O voto do relator do processo no STF sobre pessoas LGBTs e injúria racial 

Segundo o voto do relator do processo no STF, Luiz Edson Fachin, o pedido se justifica “tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.”

Para Fachin, o entendimento anterior das instâncias inferiores do Judiciário mantinham “desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBT”.

Fonte: Revista Oeste

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