STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país

A votação ocorreu depois de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo partido do Presidente Lula, PT

Na última quinta-feira (9), o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu pela legalidade da apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o cumprimento de ordens judiciais, como pagamento de dívidas. De acordo com a decisão do STF, é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte por um juiz a fim do cumprimento de ordens judiciais.

Além disso, o Supremo decidiu também que é legal a suspensão do direito e dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. A decisão foi tomada por dez votos a um. O julgamento da corte não aborda a regularidade desse tipo de medida em relação a acusados na Justiça criminal.

A votação ocorreu depois de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo partido do Presidente Lula, PT. O pedido questionava a validade do artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), julgada improcedente anteriormente.

Na ação, o partido alegou que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não poderia se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.

APREENSÃO CNH DÍVIDA

O voto de Luiz Fux, relator da ação, foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF. Fux ressaltou a validade das medidas, mas desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observe os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Fux afirmou que o juiz responsável deve obedecer a valores para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Por isso, ressaltou Fux, cabe ao juiz ter atenção ao chamado “princípio da menor onerosidade”, tornando a medida mais razoável e a aplicação com menos gravidade ao executado.

Com informações: O Globo e Folha de S. Paulo

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