A votação ocorreu depois de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo partido do Presidente Lula, PT
Na última quinta-feira (9), o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu pela legalidade da apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o cumprimento de ordens judiciais, como pagamento de dívidas. De acordo com a decisão do STF, é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte por um juiz a fim do cumprimento de ordens judiciais.
Além disso, o Supremo decidiu também que é legal a suspensão do direito e dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. A decisão foi tomada por dez votos a um. O julgamento da corte não aborda a regularidade desse tipo de medida em relação a acusados na Justiça criminal.