Toffoli disse que provas baseadas em sistemas da Odebrecht já foram consideradas nulas pela Corte
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que dão suporte a ação penal à qual o ex-presidente do Peru Ollanta Humala responde em seu país pela suposta prática de lavagem de dinheiro. A decisão atende a um pedido da defesa dele.
O mesmo entendimento foi aplicado a uma petição apresentada pela defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.
No caso de João Vaccari, trata-se de uma ação eleitoral em trâmite na 1ª Zona Eleitoral de Brasília. A denúncia é sobre a contratação de navios-sonda envolvendo o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual o Grupo Odebrecht é sócio, além da empresa 7 Brasil e a Petrobras, entre outras operações com a empreiteira em supostos repasses ao PT.
Na análise dos pedidos, o ministro Dias Toffoli explicou que as provas, nos dois casos, foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato.
“Na Reclamação (RCL) 43007, a Segunda Turma já decidiu que essas provas não podem ser utilizadas, em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”, reportou a Corte.