TJ-SP entendeu que apresentador apenas manifestou sua opinião
O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o apresentador Sikêra Jr., da RedeTV!, de pagar uma indenização de R$ 30 mil para a modelo transexual Viviany Beleboni.
O desembargador Rodolfo Pelizzari derrubou a decisão de primeira instância que condenava o apresentador do Alerta Nacional por usar a imagem de Viviany, que ficou conhecida por ‘interpretar’ Jesus sendo crucificado, durante a Parada do Orgulho LGBT, em 2015, ao comentar um crime hediondo cometido por um casal de lésbicas.
Na ocasião, Sikêra se referiu à comunidade LGBT como “lixo”, “bosta” e “raça desgraçada”. Ele ainda disse que “os homossexuais estão arruinando a família brasileira”.
No despacho, Pelizzari entendeu que Sikêra não teve a intenção de difamar ou prejudicar a honra ou a imagem da modelo..
– Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], de forma genérica. […] A conduta do apresentador não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus – relatou.
Ainda segundo o desembargador, o Estado não pode censurar a opinião das pessoas e ainda que a crítica de Sikêra “pode até ser um equívoco crasso, mas não uma manifestação ilícita do pensamento”.
A advogada da modelo, Cristiane de Novais, argumentou que sua cliente sofreu hostilidades após ter sua imagem relacionada ao crime, além de dizer que houve “diversas ofensas ao gênero”.
Já a defesa de Sikêra afirmou que “ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, [Viviany] deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade”.
A decisão foi contemplada também pelos desembargadores Mathias Coltro e Mônaco da Silva.