Senado convida Aras a explicar o que fez com relatório da CPI

Requerimento de autoria de Randolfe Rodrigues foi aprovado nesta terça-feira

Vinte e seis dias após entregarem o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid ao procurador-geral da República, Augusto Aras, senadores querem saber o que ele fez a respeito das acusações presentes no documento.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (23) um requerimento que convida Aras a explicar as providências tomadas até agora. Em nota, Aras informou que se manifestará sobre o assunto dia 27 de novembro, quando completa um mês.

O requerimento para chamar Aras no Senado foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A expectativa do parlamentar é de que a audiência ocorra entre 13 e 14 de dezembro.

Ao Estadão, o senador disse que pretende ouvir o procurador-geral sobre “o que ele vai fazer com o relatório de uma CPI com quase 1.200 páginas, com provas robustas e feito sob a análise de uma tragédia com 600 mil mortos”.

Senadores da CPI da Covid fizeram uma entrega simbólica do relatório final da investigação a Aras no dia 27 de outubro. Cabe ao procurador-geral dar andamento e pedir novas investigações, denunciar o presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades do governo, ou arquivar as apurações em até 30 dias.

Aras determinou, em 28 de outubro, a abertura de uma investigação preliminar, por meio da chamada notícia de fato, para apurar os crimes imputados pela CPI da Covid ao presidente e aos outros doze políticos indiciados no relatório final de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Em 10 de novembro, por meio de nota, a PGR informou que apenas no dia anterior havia recebido “documentos sigilosos reunidos ou produzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Segundo o órgão, “o lapso temporal” entre a entrega do relatório e o recebimento das mídias ocorreu por “dificuldades operacionais decorrentes do volume do material (aproximadamente 4 terabytes)” e pela “necessidade de se observar os protocolos institucionais que visam assegurar a cadeia de custódia, fundamental à validade jurídica das informações”.

Ao Estadão, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Fabiano Contarato (REDE-ES), afirmou que “a CPI da Covid apontou fatos graves e fez indiciamentos de autoridades públicas responsáveis pelo agravamento da pandemia”. Contarato esteve no exercício da presidência da CDH na sessão da manhã de hoje.

“É salutar que o procurador-geral da República dê respostas ao Senado sobre o relatório final a ele entregue. Não vamos aceitar impunidade”, disse.

O parlamentar, que foi delegado da Polícia Civil por 27 anos, explicou que “existe uma diferença entre investigação preliminar, instauração de inquérito e deflagração de uma ação penal”. Segundo Contarato, a CPI da Covid trabalhou por seis meses “coletando provas de natureza objetiva”, ou seja, “contratos, quebras de sigilo telemático, mensagens trocadas via WhatsApp, Telegram, entre outros documentos, além das provas testemunhais”.

“A Comissão Parlamentar de Inquérito é como se substituísse o inquérito policial; então, o que vai se buscar entender é por que uma investigação preliminar, e não uma instauração de um inquérito ou mesmo uma deflagração de uma ação penal. Essa é a dúvida que está sendo levantada, e, por isso, foi pautado esse requerimento de convite ao procurador geral da República”, declarou o senador ao Estadão.

“Essa chamada investigação preliminar é quando você não tem efetivamente elemento nenhum. Mas ali não tem todo um conjunto de um relatório que foi feito com a participação de senadores de todos os espectros políticos. Ao final, foi votado esse relatório com essas provas”, acrescentou.

Na avaliação de Randolfe Rodrigues, “não cabe investigação preliminar diante de um inquérito”. “Ele (Aras) tem que dizer: “vou arquivar”, se ele assim achar que não tem responsabilidade pelo morticínio que ocorreu no Brasil. Ou ele tem que dizer “vou abrir ação penal”. Ou ainda pode, como alternativa, pedir ao Supremo Tribunal Federal, instaurar um inquérito. O termo “investigação preliminar” me parece mais um ato protelatório”.

Como o requerimento aprovado é da modalidade convite, Augusto Aras pode não comparecer à comissão, se assim decidir. Contarato, no entanto, acredita que há um “relacionamento amistoso, de deferência” e que o procurador-geral irá ao Senado.

Randolfe Rodrigues seguiu na mesma linha do colega. “Não quero acreditar que o Sr. procurador-geral da República será tão indelicado com o Senado a ponto de não atender um convite. Um eventual não comparecimento, que nós não acreditamos que venha a acontecer, fatalmente implicará convocação”.

Fonte: AE

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