Advogados criticam bloqueio de contas bancárias de 43 supostos financiadores de protestos de caminhoneiros ao redor do Brasil
Dez seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear contas bancárias de 43 supostos financiadores (pessoas físicas e jurídicas) de protestos de caminhoneiros ao redor país.
No documento, as seccionais observam que, ao congelar os recursos, Moraes não notificou o Ministério Público Federal, previamente, tampouco os que estariam por trás das manifestações. “Dessa forma, houve afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, constataram as seccionais, em um documento enviado ao Conselho Federal da OAB, na sexta-feira 18.
Adiante, as seccionais lembram que a canetada do ministro afetou uma série de trabalhadores vinculados às empresas, que, agora, estão impedidas de realizar pagamentos de salários e honrar dívidas com fornecedores.
Também o documento menciona que os advogados dos alvos de Moraes não conseguem acesso aos autos do processo, de modo a entenderem o que está ocorrendo. Por isso, o pedido das seccionais afirma que as prerrogativas dos advogados estão sendo violadas no país, o que é totalmente inconstitucional.
Por fim, as seccionais pedem à OAB que analise, em regime de urgência, a constitucionalidade da decisão de Moraes, “considerando possível malferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os artigos 5º, LIV, LV e 93, IX da Constituição, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.
“Solicitamos que sejam avaliadas medidas para que se evitem violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos em que foram proferidas as decisões ora mencionadas, garantindo desta forma o amplo e irrestrito exercício profissional”, conclui o texto, assinado pelas seccionais do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia.