Wilson Koressawa é ex-magistrado do Tribunal de Justiça do Amapá e promotor aposentado do MPDFT
Ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e promotor de Justiça aposentado, Wilson Issao Koressawa foi o responsável por elaborar o pedido de prisão contra o jornalista William Bonner por este incentivar a vacinação infantil contra a Covid-19. O mandado de segurança cível foi rejeitado no domingo (16) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
De chapéu, óculos escuros, camisa ou paletó, Koressawa costuma aparecer nas redes sociais para defender o presidente Jair Bolsonaro e criticar antagonistas do chefe do Executivo.
Koressawa possui um site denominado Grupo Ações Libertadoras, por meio do qual critica as medidas sanitárias contra a Covid-19 e pede a prisão de governadores, prefeitos e outras autoridades.
Conforme informações apuradas pelo portal Metrópoles, Koressawa foi nomeado juiz de direito substituto do TJAP em 1994, após passar no concurso em 7° lugar. Ele deixou o posto seis anos depois ao pedir exoneração, segundo portaria publicada no dia 5 de junho de 2001.
Em 1996, Koressawa também foi nomeado promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e se aposentou em fevereiro de 2011, por invalidez permanente, e tem remuneração de R$ 23 mil.
Hoje, Koressawa é advogado ativo com inscrição na Subseção de Taguatinga, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal.
Além de William Bonner, Koressawa também entrou com ação popular em 2020 contra todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando que eles conspiram pela destituição do presidente Jair Bolsonaro.
Ele também solicitou uma liminar pela interrupção do Poder Legislativo durante o isolamento da pandemia.
Tal como no caso de Bonner, a Justiça não atendeu aos pedidos de Koressawa e classificou-os como “desconexos e ilógicos”. Em razão desta mesma ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a pedir que Koressawa fosse condenado por litigância de má-fé e por atrapalhar o trabalho Judiciário.
BONNER
Contra o âncora do Jornal Nacional, Koressawa entrou com um mandado de segurança por ele incentivar a vacinação contra a Covid-19, causar epidemia, induzir o suicídio, integrar suposta organização criminosa pró-vacina e envenenar água potável ou substância medicinal.
No entanto, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa (quando não incendiados) por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, declarou a magistrada.