Ministro considerou que a prisão seria a “única medida capaz de garantir a higidez da investigação”
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na prisão temporária do cacique José Acácio Serere Xavante, pelo prazo inicial de dez dias, se fundamentou em uma alegada necessidade de garantia da ordem pública. A decisão foi tomada no âmbito da Petição (PET) 10764, que tramita de forma sigilosa na Suprema Corte.
De acordo com o STF, o pedido de prisão temporária partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que Serere estaria “se utilizando da sua posição de cacique do povo Xavante para arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição” do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e de ministros do Supremo.
“A manifestação, em tese, criminosa e antidemocrática, revestiu-se do claro intuito de instigar a população a tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo a posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos”, apontou a PGR no pedido.
Já em sua decisão, que atendeu ao pedido da PGR, Moraes declarou que as condutas do indígena se revestiriam de um agudo grau de gravidade e revelariam supostos riscos decorrentes da sua manutenção em liberdade. O ministro afirmou ainda que Serere Xavante teria convocado expressamente pessoas armadas para impedir a diplomação dos eleitos.
“A restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão temporária, é a única medida capaz de garantir a higidez da investigação”, completou.