O juiz Marcelo Augusto Oliveira determinou que sejam excluídos os textos que qualificam de fake news duas reportagens do veículo de comunicação
Nesta sexta-feira, 23, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a agência de checagem Aos Fatos exclua os textos em que qualifica de fake news duas reportagens de Oeste. Na ação, a primeira do gênero no Brasil, ficou provado que essas agências atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e em órgãos da imprensa, decidindo o que pode ou não ser lido.
É muito poder para um pequeno grupo que, na prática, tacha de fake news aquilo que contradiz o que considera uma verdade absoluta, informou um dos textos sobre o caso.
“Tem todo direito o jornalista de informar fatos distintos de outro veículo jornalístico, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria já publicada. Isso é absolutamente próprio de qualquer regime democrático”, escreveu o juiz. “O que se vê, contudo, nas publicações de autoria da requerida, é que o jornalista foi bem mais além: ele não apenas discordou da informação contida nas publicações da autora, como também já lhe atribuiu caráter de falsidade logo no título da reportagem, com o nítido propósito de retirar-lhe a credibilidade perante os leitores, sem a mínima cautela.”
O magistrado também constatou que “o tom adotado é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa”, escreveu. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada, para o exato fim de determinar que a requerida exclua das publicações correspondentes […] qualquer menção de que os conteúdos ali tratados são falsos, mentirosos ou que constituem as chamadas fake news”.
O prazo é de 48 horas a contar do recebimento da intimação. Caso contrário, será cobrada multa diária de mil reais.
“A decisão do magistrado é irretocável, confirma o que Rui Barbosa há muito dizia: a liberdade de imprensa é a mais necessária”, afirmou Alexandre Fidalgo, advogado de Oeste. “Infelizmente, temos de recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer direito fundamental já expressamente reconhecido no século 18, com a Declaração dos Direitos do Homem, cujo artigo 19 registra: ‘A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode, por conseguinte, falar, escrever, imprimir livremente’.”
“Na democracia”, concluiu Fidalgo, “não há monopólio da verdade; já na obra de George Orwell…” Foi uma oportuníssima referência ao livro 1984, que descreve uma sociedade subjugada pelo autoritarismo de seu governante.