Na representação oficial, os fiscais destacam que Lula teria partipado de uma fraude com uso de laranjas para esconder as operações financeiras e, por essa razão, caracteriza crime contra a ordem tributária.
Tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) uma acusação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional direcionada ao ex-presidente Lula. Nas acusações são inclusas acusações de sonegação de impostos e conluio com empreiteiros com o objetivo de ocultar rendimentos milionários com para fraudar o Fisco.
Os detalhes da acusação estão transcritos em um processo de execução fiscal que a revista VEJA teve acesso e cita que, no documento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra do ex-presidente uma dívida de 1,25 milhão de reais relacionadas a impostos que deixaram de ser recolhidos. De acordo com a Receita Federal, Lula omitiu declarações de renda recursos que recebeu de duas empreiteiras para executar reformas nos casos conhecidos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, responsáveis pela condenação de Lula em Curitiba.
A ação foi impetrada em junho de 2020, cinco dias depois da decisão do STF que inocentou o ex-presidente dos processos criminais. Os auditores concluíram que o tríplex pertencia ao ex-presidente e a reforma fazia parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem tributos, informações que o ex-presidente nega até hoje.
Pendências
Para a Receita Federal, independentemente de ser inocentado, os crimes fiscais mencionados permanecem configurados. O documento cita que “O fiscalizado omitiu rendimentos tributáveis na forma de bens e direitos oriundos de reformas pagas pela OAS no apartamento tríplex e no sítio Atibaia, conforme exaustivamente detalhado neste relatório. O mesmo era proprietário do tríplex e, com relação ao sítio Atibaia, foi beneficiado pelas reformas feitas no mesmo, haja vista que era usuário contumaz do imóvel e tais reformas só foram feitas devido a esse fato”.
Após Lula ser notificado pela Receita, a defesa questionou a legalidade da cobrança, argumentando que os documentos utilizados pelos fiscais para embasar as acusações tiveram origem nos processos anulados pelo Supremo. As conclusões, portanto, seriam inválidas. “Essa cobrança se refere a tributos que teriam sido supostamente gerados em virtude da aquisição do tríplex e do sítio, só que tudo se baseia na Operação Lava-Jato, que foi anulada pelo Supremo”, disse o advogado de Lula, Cristiano Zanin.
O caso deve ser responsável por gerar um novo embate nos tribunais, pois na ação de São Bernardo do Campo, além de cobrar a dívida de 1,25 milhão de reais, a Fazenda solicitou a instauração de um processo penal contra o ex-presidente por sonegação. De acordo com os fiscais, Lula agiu de maneira dolosa ao tentar “impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária”.
Na representação oficial, os fiscais destacam que Lula teria partipado de uma fraude com uso de laranjas para esconder as operações financeiras e, por essa razão, caracteriza crime contra a ordem tributária. Somadas, as penas pelos delitos podem chegar a cinco anos de prisão.