Presentes à Presidência da República apenas têm de ser informados à autoridade aduaneira
As joias oferecidas pela Arábia Saudita ao então presidente Jair Bolsonaro (PL), trazidas ao país por membros do governo, são isentas de cobrança de imposto, informou a Receita Federal.
O Fisco esclareceu que quando há presentes destinados à Presidência da República, estes apenas têm de ser informados à autoridade aduaneira no momento de sua chegada ao país e entregues à Aduana para que sejam armazenados e, posteriormente, despachados.
A regra tem vigência independentemente do objeto de cortesia ter vindo no avião presidencial ou em qualquer outro tipo de transporte. O que vale para a aplicação do protocolo é que o brinde em questão tenha sido ofertado à Presidência.
A Receita elucidou tais questões quando provocada no inquérito que investiga suspeita de irregularidades no trâmite de incorporação das joias ao patrimônio do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dois lotes com as peças foram devolvidos e um ainda permanece retido.
Com esse posicionamento da Receita Federal, a defesa do ex-chefe do Executivo contestará a tese levantada sobre sonegação de tributos.