Juíza do Distrito Federal entendeu que declaração do ex-presidente da República não caracterizou crime
A juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por difamação. A ação tinha sido ajuizada inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas desceu para a primeira instância após o fim do mandato de Bolsonaro.
Na queixa-crime, Randolfe questionava uma publicação feita por Bolsonaro no Facebook e no Twitter na qual o ex-chefe do Executivo compartilhou um vídeo em que o senador falava sobre a compra de vacinas contra a Covid-19. Na postagem em questão, o ex-presidente atribuiu ao parlamentar negociações pela compra do imunizante indiano Covaxin.