Rádios: Campanha de Bolsonaro entregará provas nesta terça

Informação foi divulgada pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria

Após o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedir “documentos sérios” que comprovem a denúncia de que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi prejudicada com a exibição de menos inserções de rádio que a campanha do ex-presidente Lula (PT), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que a solicitação será atendida.

– Serão entregues amanhã. [Provas] de todas as rádios – disse o ministro, na noite desta segunda-feira (24), ao site Poder360.

SOBRE A DENÚNCIA

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou na noite desta segunda-feira (24) que campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) teve mais de 154 mil inserções a menos que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em rádios. O caso foi ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os dados foram levantados por uma auditoria interna e são referentes aos dias 7 e 21 de outubro. No total, foram 154.085 inserções de rádio a mais para o candidato petista. A diferença se deu principalmente no Nordeste. Segundo a campanha de Bolsonaro, os materiais que deixaram de ser veiculados correspondem a 1.283 horas de conteúdos não exibidos.

MORAES PEDE PROVAS

Horas depois de o pedido ser apresentado, o ministro Alexandre de Moraes se manifestou no processo. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cobrou “provas e/ou documentos sérios” para abrir um inquérito e disse que elas foram baseadas em um relatório “apócrifo”.

– Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia” – escreveu o ministro.

Moraes apontou também que “nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”.

Por fim, o presidente do TSE explicou que “tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”.

Fonte: Pleno News

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