Provedores terão de informar dados de quem ofender Marielle

Empresas têm 10 dias para fornecer nome, endereço, RG e CPF dos responsáveis pelas postagens

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (23), que provedores de internet devem compartilhar dados pessoais de usuários responsáveis por publicações falsas e ofensivas sobre a vereadora carioca Marielle Franco, assassinada em um atentado em 2018. O julgamento foi unânime.

Os ministros analisaram um recurso movido pela companheira da vereadora, Marielle Benício, e pela irmã dela, Anielle Franco, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o acesso aos dados. A família pretende processar os autores das postagens que vincularam Marielle a facções criminosas e ao tráfico de drogas e distorceram as bandeiras defendidas pela parlamentar.

A Justiça do Rio autorizou a remoção do conteúdo considerado desinformativo e de discurso de ódio e determinou o fornecimento, pelo Google, de dados de IP e área de conexão das publicações. Contudo, não notificou os provedores de internet a compartilharem a identificação dos responsáveis pelas postagens, sob o argumento de que essas empresas não eram partes do processo na esfera cível e que uma ordem dessa natureza só poderia ser expedida em ação criminal.

Pelo Marco Civil da Internet, legislação que regula o uso da internet no Brasil, as plataformas registram os IPs e os provedores de conexão, conservando os dados cadastrais dos usuários. Com a decisão do STJ, as empresas devem informar nome, endereço, RG e CPF dos responsáveis pelas postagens removidas em até dez dias.

O colegiado seguiu o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, para quem o compartilhamento dos dados é necessário para subsidiar eventuais processos indenizatórios contra os autores dos ataques.

Com informações do Pleno News

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