Projeto na Câmara pede anistia a crimes de natureza política desde 2019

Texto de autoria de Carla Zambelli inclui episódios em um intervalo específico e pode beneficiar o deputado federal Daniel Silveira

Um projeto apresentado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) propõe anistia a crimes de natureza política. Segundo a sugestão, o benefício vale para episódios registrados entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022. A informação é da Agência Câmara de Notícias.

A proposta é assinada por 70 parlamentares de nove partidos: MDB, PL, PP, Pros, PSC, PSD, PTB, Republicanos e União. Na justificativa, os deputados afirmam que a sugestão pretende restabelecer a independência do Congresso, que teria sofrido interferências do Judiciário, como na prisão e na cassação indireta do mandato de Daniel Silveira (PTB-RJ).

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo texto, a anistia inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentado à soberania e à integridade nacional, espionagem, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.

A instauração ou a continuidade de procedimento investigatório desses atos vão ser caracterizadas como abuso de autoridade, defende a proposta.

Os autores do projeto sustentam que o processo contra Silveira foi motivado por opiniões expressadas no contexto de sua atividade parlamentar, com garantia da inviolabilidade.

“O projeto nada mais é do que um restabelecimento da autoridade, da autonomia e da independência do Congresso Nacional, de modo que os Poderes da República possam coexistir em harmonia”, explicou Carla Zambelli.

A proposta assegura os direitos políticos de quem praticou os atos anistiados, incluindo a manutenção de mandato parlamentar e a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a eles imputadas, sejam cíveis, sejam penais.

Entre as exceções da proposta, a anistia não se aplica a prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, lesões corporais ou qualquer tipo de agressão física, invasão de propriedade e danos ao patrimônio público ou privado.

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