A partir de maio, todos os emissores associados à Abecs estarão obrigados a disponibilizar a seus clientes a possibilidade de desativar a função de pagamento por aproximação
As instituições financeiras que emitirem cartão de crédito ou débito por aproximação podem ser obrigadas a realizar consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão. A determinação é do Projeto de Lei 5.083/21, que tramita na Assembleia Legislativa (Alerj). A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo, podendo ser renovada a critério do consumidor.
Segundo o PL, no ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.