A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson já provoca debate sobre os “limites” à liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF) foi explicada pela “necessidade de conter a prática continuada de ameaças e ofensas a ministros STF”, de acordo com alguns ministros, mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que a prisão é censura prévia e isso a Constituição Federal não admite.
Direito a reparação – Na Constituição, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, como no caso dos ministros ofendidos, e prevê indenização por dano moral.
Processo legal – A legislação também prevê punição pelos crimes atribuídos a Jefferson, de injúria, calúnia e difamação, mas dentro do devido processo legal.