Poderão se tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.0169, de 1990) que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. Projeto de lei (PL 219/2022) com essa finalidade foi apresentado pelo senador Lasier Martis (Podemos-RS) e deverá ser analisado pelo Senado em breve. Caso o texto seja aprovado, fica proibida a aplicação de fiança pelo delegado de polícia.
A proposição altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e também a Lei 8.069, de 1990, que institui o ECA, para também aumentar a condenação prevista para esses crimes, que passaria a ser de dois a cinco anos, mais aplicação de multa.
Lasier justifica sua iniciativa com base no caso de um servidor do Senado preso em flagrante em janeiro de 2022 por possuir mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. A detenção decorreu da Operação Downloader da Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com o senador, o indiciado debochou dos policiais, afirmando que “o material era para seu deleite pessoal”, e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança em poucas horas.