PMs aposentados do Rio ganham direito a arma e munição

Equipamento será pago pelo estado

A Polícia Militar do Rio de Janeiro decidiu autorizar os cerca de 10 mil PMs da reserva a usar armas da corporação. Em linguagem civil, eles estão aposentados do serviço público, muitos trabalham como seguranças particulares para obter renda extra. Apesar disso, a partir de agora, terão direito a receber da instituição “uma pistola com até três carregadores e no mínimo 50 munições, conforme a disponibilidade do estoque e a critério da Corporação”.

A previsão é da resolução 2.509 da Secretaria de Polícia Militar. O ato saiu na edição da última quarta-feira (1º), do Diário Oficial do Estado.

Para ter direito aos equipamentos pagos pelo estado, o policial aposentado precisa cumprir cinco requisitos. Um é morar no estado. Outro é não apresentar nenhum impedimento médico, psicológico e/ou psiquiátrico. Também não pode ter restrição administrativa ou judicial que implique a suspensão da posse ou restrição ao porte de armas.

O policial da reserva não deve ainda estar submetido a processo administrativo-disciplinar ou criminal doloso (intencional). Tampouco pode estar cumprindo pena restritiva de liberdade.

O policial aposentado interessado em usar esses equipamentos deverá apresentar o requerimento ao quartel do Batalhão da PM mais perto de sua casa. A cada quatro anos a partir do recebimento do armamento, será convocado pela Diretoria de Veteranos e Pensionistas. Se quiser manter o benefício, terá que passar por instrução de armamento e tiro, além de inspeção de saúde.

Segundo a PM expôs em nota, o objetivo da medida é “proteger os veteranos, por reconhecimento de quem sempre serviu e protegeu a população e a corporação”. Ainda segundo a corporação, a decisão foi baseada num conjunto de preceitos legais. São eles art. 11, inciso II, do Decreto n° 913, de 30 de setembro de 1976, tendo em vista o previsto nos artigos 72 e 73 das Instruções Gerais para publicações na PMERJ (IG-1); Decreto n.º 46.544, de 1º de janeiro de 2019; Lei Nacional nº 10. 826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e Lei Estadual nº 443, de 1º de julho de 1981.

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