PGR se manifesta pela manutenção da prisão preventiva de Torres

Ex-secretário de Segurança Pública do DF está preso desde 14 de janeiro

Em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. Preso desde 14 de janeiro, quando voltou dos Estados Unidos, ele é investigado em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta omissão de deveres funcionais em 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.

O subprocurador afirmou que a eventual liberdade de Anderson Torres pode colocar em risco o andamento das investigações, a colheita de provas e, por consequência, a persecução penal. Ele também alegou que não houve mudança desde a prisão que justifique rever a medida, mas, ao contrário: haveria elementos que confirmam a tese de omissão. Sendo assim, permanecem “inabalados os motivos da decretação de sua prisão preventiva, embasados na garantia da ordem pública, agora robustecidos com os novos elementos de prova”, escreveu, na manifestação.

No parecer, Santos afirma que Torres tinha conhecimento da convocação das manifestações para 8 de janeiro e da chegada de mais de 130 ônibus a Brasília. Apesar disso, afirma a nota do MPF, Torres viajou para os Estados Unidos em 6 de janeiro, três dias antes do início oficial das férias, em 9 de janeiro.

O documento também afirma que Torres aprovou um protocolo de ações a serem adotadas em caso de crise e para proteção da Esplanada dos Ministérios, mas teria se omitido ao não fiscalizar o cumprimento do plano. Para o MPF, a ausência do secretário comando “acabou sendo fator preponderante para as invasões”.

O subprocurador-geral cita também documento apreendido na casa de Torres no dia 14 de janeiro, que trazia a minuta não assinada da decretação de Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral.

Torres é investigado por crimes como abolição do Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça e golpe de Estado, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.

COMPARTILHAR