PGR quer arquivar inquérito de Bolsonaro sobre “vacina e HIV”

Para Lindôra Araújo, ex-presidente não cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid-19 e o ‘risco’ de desenvolver o vírus da aids

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que mirou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, pela associação entre a vacina contra a Covid-19 e ‘risco’ de desenvolver o vírus da aids. A vice-PGR sustenta ‘absoluta carência de justa causa’ para denunciar o ex-presidente e seu aliado.

O pedido para encerrar a investigação contra Bolsonaro foi encaminhado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (16). A apuração foi aberta após uma live realizada pelo então presidente no dia 21 de outubro de 2021, ocasião na qual Bolsonaro disse, com base em uma reportagem, que a população do Reino Unido estaria “desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida [aids]” após a imunização completa contra o novo coronavírus.

A Polícia Federal apontou, mais de uma vez, que Bolsonaro incorreu em crime ao proferir a declaração sobre imunizante. Para a corporação, o ex-presidente agiu de maneira “consciente e voluntária” ao espalhar informações falsas sobre a vacinação e “incentivou” a população a descumprir medidas sanitárias preventivas contra a Covid-19.

Por sua vez, Lindôra Araújo sustenta que ‘não restou demonstrado’ que as afirmações de Bolsonaro, realizadas com apoio de Cid, ‘produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população’.

“Não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Jair Bolsonaro causaram alarme na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso”, argumentou.

Segundo a vice-PGR, o conteúdo das declarações do ex-presidente pode ser ‘polêmico e passível de críticas e questionamentos’, mas ‘não se verifica qualquer incitação à prática de crime’.

“Da análise das declarações feitas pelo então Presidente da República, não é possível extrair incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime de infração de medida sanitária preventiva”, sustentou.

COMPARTILHAR