PGR foi contra prisão de Jefferson, mas Alexandre de Moraes não acatou

Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, requisitos para a prisão preventiva não estavam configurados

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi tomada à revelia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou de forma contrária à detenção do ex-parlamentar.

“Em 5/8/2021, a Procuradoria-Geral da República foi regularmente intimada para manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deixando o prazo transcorrer”, anotou Moraes em seu despacho. O gabinete do magistrado informou que “o ministro Alexandre de Moraes pediu parecer da PGR, mas a Procuradoria não se manifestou até a decisão dele, assinada ontem, dia 12”.

O posicionamento da PGR contrário à prisão de Jefferson foi apresentado pelo subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela argumentou que o ex-deputado não tem foro por prerrogativa de função — o chamado foro privilegiado — e que o STF não era a instância adequada para a investigação.

Segundo Lindôra, os fundamentos da prisão também não se justificavam, pois Jefferson não representaria ameaça às instituições democráticas, ao contrário do que avaliou Moraes. Para a subprocuradora, os requisitos necessários para a prisão preventiva não estavam configurados.

Como foi informado mais cedo, o pedido de prisão foi feito pela Polícia Federal (PF), por ordens de Alexandre de Moraes. A investigação corre no âmbito do novo inquérito aberto pelo ministro para apurar supostos atos antidemocráticos — instaurado pelo magistrado depois de o inquérito anterior sobre o assunto ter sido arquivado.

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