Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, requisitos para a prisão preventiva não estavam configurados
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi tomada à revelia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou de forma contrária à detenção do ex-parlamentar.
“Em 5/8/2021, a Procuradoria-Geral da República foi regularmente intimada para manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deixando o prazo transcorrer”, anotou Moraes em seu despacho. O gabinete do magistrado informou que “o ministro Alexandre de Moraes pediu parecer da PGR, mas a Procuradoria não se manifestou até a decisão dele, assinada ontem, dia 12”.