PT e PSOL acionaram o STF por “aglomerações” e falta de máscara de Bolsonaro em eventos
Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse não ter visto crimes no fato de o presidente Jair Bolsonaro frequentar eventos sem usar máscara e gerar “aglomerações”. Os documentos foram assinados pela subprocuradora Lindôra Araújo.
As respostas foram dadas em duas ações. Uma delas foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), acusando Bolsonaro dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e de emprego irregular de verbas públicas. A segunda foi apresentada por parlamentares do PSOL, que afirmam que o presidente cometeu crimes de perigo à sua vida ou à saúde de outrem e de infração de medida sanitária preventiva, assim como o crime de submissão de menor a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sobre o pedido do PT, Lindôra defendeu a rejeição de ações pela participação de Bolsonaro em diversos eventos, sem o uso de máscara. Para ela, a conduta do presidente “não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, [a máscara] deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”.
Já o pedido do PSOL teve por base uma viagem feita por Bolsonaro ao Rio Grande do Norte, quando ele encontrou apoiadores e retirou a máscara de uma criança. Para a PGR, “inexistem elementos mínimos que indiquem ter a autoridade noticiada atuado com vontade livre e consciente de criar uma situação capaz de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
O PSOL ainda apontou a falta do uso de máscaras, mas a subprocuradora ressaltou que Bolsonaro,”ao participar dos eventos referidos pelos noticiantes, não havia sido notificado para se sujeitar a qualquer das medidas mencionadas acima, mesmo porque, na ocasião, não estava doente nem apresentava sintomas de COVID-19. E ainda que tivesse sido notificada para cumprir uma daquelas medidas, a autoridade noticiada, caso viesse a descumpri-las, não poderia ser punida penalmente”.