PGR dá resposta desmoralizante e emudece Miriam Leitão: “Acusação vazia”

Aras bateu duro. Disse que o texto faz “ilações desconectadas da realidade”

A militância política travestida de ‘jornalismo profissional’, desenvolvida por Miriam Leitão, foi novamente desmascarada.

Em artigo publicado no jornal O Globo, Miriam afirma que há um alinhamento entre o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e o governo federal.

Em seus delírios, a ‘jornalista profissional’ afirma que o governo do presidente Jair Bolsonaro “enfraqueceu a Polícia Federal, neutralizou a PGR e comprou uma parte do Congresso”.

Pura e irresponsável sandice. Mais uma fake news de que não tem nenhum compromisso com a verdade.

Aras bateu duro. Disse que o texto faz “ilações desconectadas da realidade”.

O PGR ainda acrescentou:

“Ao afirmar que o governo ‘neutralizou’ a PGR, a autora do texto faz uma acusação vazia, que desconsidera aspectos relacionados ao trabalho do Ministério Público Federal, que é de natureza jurídica e cujos limites técnicos estão previstos em leis e na própria Constituição Federal”.

De fato, todas as acusações contidas no texto são absolutamente desprovidas de conteúdo, mero devaneio que quem transformou jornalismo em militância.

Miram é vazia. Assim, o resultado de seus ataques não poderia ser outro.

Eis abaixo a íntegra da nota da PGR:

“A propósito do artigo Corrupção no Atual Governo, publicado pelo jornal O Globo nesta 5ª feira, a Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal esclarece: ‘Mais uma vez, o texto apresenta ilações e faz afirmações desconectadas da realidade e dos fatos. Ao afirmar que o governo ‘neutralizou a PGR’, a autora do texto faz acusação vazia, que desconsidera aspectos relacionados ao trabalho do Ministério Público Federal, que é de natureza jurídica e cujos limites técnicos estão previsto em leis e na própria Constituição Federal.

No caso de suspeitas de irregularidades do Ministério da Educação — um dos temas mencionados no artigo — cabe destacar que os fatos são objeto de inquérito policial instaurado por requisição do procurador-geral da República. Requisição essa apresentada ao Supremo Tribunal Federal tão logo o PGR tomou conhecimento de representações enviadas ao órgão ministerial.

Respeitar os prazos e regramentos que disciplinam o andamento de apurações, sejam elas de caráter penal ou cível, é obrigação de todos e condição para se assegurar os resultados pretendidos, quais sejam: a correta investigação e responsabilização de quem quer que tenha cometido atos ilícitos. É o que a atual gestão à frente da Procuradoria-Geral da República tem feito desde o início dos trabalhos.

Em relação a informações atribuídas à ONG Transparência Internacional (TI) sobre supostas preocupações com retrocesso no combate à corrupção no Brasil, o tema tem sido recorrente e já foi devidamente esclarecido pela PGR, inclusive, com dados da atuação. Além das respostas enviadas e já publicadas pela imprensa, o Relatório Transparência Internacional 2022 foi objeto de ofício enviado à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, em 30 de março.

O documento informa à entidade aspectos da atuação institucional do MPF, apresenta dados que rebatem as alegações da TI e deixa claro que o objetivo é ‘evitar a exposição indevida e midiática de instituições autônomas, independentes e essenciais para a democracia brasileira’, tal como ocorre no referido artigo jornalístico publicado nesta 5ª feira.

Finalmente , é de se estranhar que se continue dando crédito a documento elaborado por entidade que foi indevidamente indicada para participar do processo de destinação de R$ 2,3 bilhões a serem pagos pelo grupo econômico J&F como parte do acordo de leniência firmado com a unidade do MPF no Distrito Federal (PRDF). O fato, que é objeto de apuração na Corregedoria Nacional do Ministério Público vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não se concretizou por causa das providências adotadas por Augusto Aras.”

Com informações do Jornal da Cidade

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