PF pediu ao X dados de André Fernandes sem ordem judicial

Rede social rejeitou solicitação

A Polícia Federal (PF) pediu ao X dados pessoais do deputado federal André Fernandes (PL-CE), sem apresentar uma ordem judicial para tal, solicitação que foi rejeitada pela plataforma. O documento enviado no dia 16 de março de 2023 à rede social foi obtido pela CNN Brasil, e seu teor foi divulgado nesta segunda-feira (19).

No ofício, o delegado Raphael Soares Astini estabeleceu um prazo de dois dias para que o X respondesse à solicitação. Nela, foram requisitados o “nome, CPF, email, endereços, terminais telefônicos utilizados e/ou cadastros, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados e logs de criação, contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica da conta do usuário”.

Astini baseou seu pedido no artigo 10º do parágrafo terceiro da Lei do Marco Civil da Internet e também o artigo 2° do parágrafo 1º da Lei 12.830/2013.

“Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”, diz o trecho da lei de 2013.

Fernandes é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter, supostamente, incentivado os atos do dia 8 de janeiro.

O X, por sua vez, respondeu no dia 5 de abril, dizendo que não forneceria os dados, porque o ato violaria os artigos 10, 15, e 22 do Marco Civil da Internet.

“As operadoras do X estão impossibilitadas de fornecer os registros de acesso, até que seja proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade, de forma a atender à exigência criada pelo legislador para o regular trâmite do procedimento de quebra de sigilo. Não se trata de preciosismo formalista, mas unicamente de observação atinente à obrigação legal imposta à empresa no tratamento de dados de usuários”, disse a plataforma.

A rede social também mencionou o artigo 11, do parágrafo 1º do Decreto 8.771/2016, que prevê que o provedor fica “desobrigado de fornecer tais dados” caso não colete informações cadastrais, devendo somente informar o fato à “autoridade solicitante”. Dessa forma, o X disse ao delegado que não havia dados a fornecer.

Após a resposta da plataforma, a Polícia Federal (PF) desistiu de obter as informações, descartando o pedido.

Na avaliação do advogado especialista em crimes cibernéticos, Luiz Augusto Filizzola D’ Urso, há uma dubiedade na lei em relação ao tema, mas que, em sua visão, prevalece a premissa de que é necessária ordem judicial para apresentar os dados.

“O Marco Civil da Internet é claro, principalmente no artigo 10, parágrafo primeiro, que a decisão para que se quebre IP tem que ser judicial e que o delegado que deseje ter esses elementos no seu inquérito policial, que faça a representação e encaminhe para o fórum”, ponderou em contato com a CNN.

Para o advogado em Direito Constitucional e especialista em Direito Digital André Marsiglia, o X tomou a decisão correta, pois poderia ser processado judicialmente pelo usuário caso repassasse dados pessoais à PF sem autorização judicial.

“A polícia não pode fazer uma solicitação sem autorização judicial. Os artigos 18 e 19 do Marco Civil da Internet permitem a liberação de informações, mas teria que haver uma decisão justificada, explicando a pertinência do pedido. E a justificativa não pode ser sigilosa”, frisou.

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