Pela primeira vez a Justiça Federal condena a União por erro cometido por Moraes

A Justiça Federal do Paraná determinou que a União indenize o ex-deputado estadual Homero Marchese (NOVO).

A decisão destaca um “erro procedimental” do ministro, que manteve bloqueado o perfil do ex-deputado no Instagram.

A sentença, que ainda está sujeita a recurso, foi emitida pela 1.ª Vara Federal de Maringá.

O bloqueio dos perfis de Homero Marchese ocorreu em novembro de 2022, no contexto do malfadado inquérito das fake news.

Na ocasião, o ex-deputado estadual do Partido Novo havia compartilhado sobre a participação de ministros do STF em um evento nos Estados Unidos, acompanhado apenas da frase “Oportunidade imperdível”.

A publicação foi vista por Moraes como um estímulo à hostilização dos ministros, levando manifestantes a protestarem em frente ao hotel onde estavam hospedados.

Embora o bloqueio tenha sido considerado necessário pelo juiz prolator da sentença, o juiz José Jácomo Gimenes observou que o ministro Alexandre de Moraes (STF) cometeu um “erro” mantendo bloqueada a conta do ex-deputado bloqueada no Instagram, mesmo depois de liberar as contas de Homero Marchese no Facebook e no X/Twitter em dezembro de 2022.

Esse é o primeiro caso de uma decisão da Justiça Federal de primeira instância que condena a União por um erro de um ministro do STF.

A defesa de Marchese recorreu ao STF na época, solicitando esclarecimentos sobre o bloqueio no Instagram. Contudo, o caso só foi analisado em janeiro de 2023, após o término do mandato de Marchese na Assembleia Legislativa do Paraná, o que resultou na perda de foro e no encaminhamento do processo para a primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal finalmente restabeleceu o acesso de Marchese à conta do Instagram.

A sentença ressalta que, devido ao erro do ministro Alexandre de Moraes, o ex-deputado ficou quase seis meses sem acesso à sua conta, gerando “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.

A decisão judicial enfatiza a importância da rede social para a carreira política, profissional e pessoal de Marchese, apontando que a demora no desbloqueio ultrapassou o “mero dissabor” e causou “abalo moral” significativo.

Para o juiz, o problema “poderia ter sido resolvido com o imediato desbloqueio” em dezembro de 2022.

“Diante disso, parece claro a este Juízo que houve um erro de procedimento, primeiro por não constar na decisão do STF (de 24/12/2022) a determinação expressa de desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; e segundo, pela demora excessiva no encaminhamento do caso ao juízo competente ou na complementação da decisão omissa, evidenciando a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.”

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